Uma permuta, no sector imobiliário, ocorre quando dois proprietários estabelecem um acordo contratual de troca de um bem imóvel por outro, acertando-se as diferenças de valor entre os imóveis. Isto significa que ao adquirir o novo imóvel, entrega o seu anterior e pagará ou receberá apenas a diferença de valor.
Este método de compra e venda de casa não é muito comum, é difícil encontrar interesse mútuo entre os proprietários e os respetivos imóveis.
Vantagens:
- Opção interessante para quem compra, o valor do seu imóvel vale como dinheiro, no caso de dispor de uma capacidade financeira reduzida.
- Redução dos custos fiscais de ambas as transações. Poupa no IMT– Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (caso o imóvel seja para habitação) e no Imposto de Selo.
- O pagamento de IMT ou Imposto de Selo será feito pelo comprador que adquira o imóvel de maior valor, os quais incidirão apenas sobre a diferença de preço entre os dois imóveis. Exemplo: Pretende trocar a sua casa por outra e a sua custa 150.000€ e a que pretende custa 200.000€, fica dispensado do pagamento de IMT e Imposto de Selo. Já o outro proprietário tem obrigação de liquidar os impostos, que recai sobre a diferença, ou seja, sobre os 50.000€.
- Relacionado com o IRS, no caso da existência de mais-valias pela venda do imóvel, através da mesma escritura abre-se a hipótese de reinvestimento. A mais-valia será o ganho obtido com a venda de imóvel destinado a habitação do sujeito passivo, que será entregue pela diferença entre o valor de realização e o valor de aquisição desse imóvel, sendo ainda deduzidas, a essa diferença, os encargos com a aquisição e alienação. Se tiverem decorrido mais de 24 meses entre a data da aquisição e a data da alienação do imóvel, o valor de aquisição será corrigido pela aplicação de um coeficiente de correção monetária.
- Caso determinado imóvel possua um Valor Patrimonial Tributário (VPT) de montante superior ao acordado entre ambas as partes, o valor a considerar, para efeitos fiscais, será o de valor superior.
Sempre que existam dívidas ao Banco por crédito à habitação, a operação será um pouco mais complexa, mas por norma os bancos facilitam esta transação. Contudo é necessário alertar que é possível ocorrer penalizações financeiras na amortização do crédito ou no valor do spread, caso seja necessária a contratação de um novo crédito.