O certificado energético é um documento que atesta a eficácia energética de um imóvel através um sistema de classificação, escalonado de A-F, que permite distinguir os imóveis que são energeticamente mais eficientes dos restantes. Este documento é emitido pela entidade competente: a Agência para a Energia (ADENE).
O certificado energético inclui características de consumo energético relativas a climatização e águas quentes sanitárias, bem como indica medidas de redução do consumo energético. Algumas destas medidas podem ser, por exemplo, a instalação de vidros duplos ou o reforço do isolamento. Este certificado é válido por 10 anos para edifícios de habitação e edifícios de comércio e serviços de pequenas dimensões.
O que determina a classe energética?
A classificação energética de um edifício é determinada por variados fatores, entre eles:
- Ano de construção;
- Localização do imóvel;
- Tipo de habitação: prédio ou moradia;
- Piso e área da habitação;
- Constituição das envolventes, ou seja, paredes, coberturas e pavimentos;
- Equipamentos de climatização: ventilação, arrefecimento e aquecimento;
- Materiais associados à produção de águas quentes sanitárias.
Quando é necessário pedir o certificado energético?
É obrigatório ter um certificado nas seguintes situações:
- Para imóveis novos;
- Imóveis cuja reabilitação seja equivalente a 25% do seu valor;
- Edifícios de serviços ou comércio que detenham uma área interior útil igual ou superior a 1.000 m2;
- Edifícios que alberguem supermercados, hipermercados, centros comerciais ou piscinas abertas, cuja área interior útil seja igual ou superior a 500 m2;
- Imóveis do Estado, ocupados por uma entidade pública e que sejam frequentados por cidadãos, com uma área interior útil superior a 500 m2;
- Imóveis que sejam colocados no mercado para venda ou arrendamento, sendo responsabilidade do proprietário solicitar o documento;
- Nos casos de permuta e trespasse
Uma vez que tem validade de 10 anos, note que não é necessário solicitar um certificado energético de cada vez que se transaciona ou arrenda o imóvel.
Como fazer o pedido e de que documentos precisa?
Deve procurar peritos qualificados na sua zona de residência através de uma pesquisa em: www.adene.pt. Solicite a certificação assim que tiver a seguinte documentação:
- Cópia da planta do imóvel;
- Caderneta Predial Urbana (disponível no Portal das Finanças)
- Ficha Técnica da Habitação;
- Certidão de registo do imóvel na Conservatória.