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Para que serve o certificado energético?

O certificado energético é um documento que atesta a eficácia energética de um imóvel através um sistema de classificação, escalonado de A-F, que permite distinguir os imóveis que são energeticamente mais eficientes dos restantes. Este documento é emitido pela entidade competente: a Agência para a Energia (ADENE).

 

O certificado energético inclui características de consumo energético relativas a climatização e águas quentes sanitárias, bem como indica medidas de redução do consumo energético. Algumas destas medidas podem ser, por exemplo, a instalação de vidros duplos ou o reforço do isolamento. Este certificado é válido por 10 anos para edifícios de habitação e edifícios de comércio e serviços de pequenas dimensões.

 

 

O que determina a classe energética?

 

A classificação energética de um edifício é determinada por variados fatores, entre eles:

  • Ano de construção;
  • Localização do imóvel;
  • Tipo de habitação: prédio ou moradia;
  • Piso e área da habitação;
  • Constituição das envolventes, ou seja, paredes, coberturas e pavimentos;
  • Equipamentos de climatização: ventilação, arrefecimento e aquecimento;
  • Materiais associados à produção de águas quentes sanitárias.

 

 

Quando é necessário pedir o certificado energético?

 

É obrigatório ter um certificado nas seguintes situações:

 

  1. Para imóveis novos;
  2. Imóveis cuja reabilitação seja equivalente a 25% do seu valor;
  3. Edifícios de serviços ou comércio que detenham uma área interior útil igual ou superior a 1.000 m2;
  4. Edifícios que alberguem supermercados, hipermercados, centros comerciais ou piscinas abertas, cuja área interior útil seja igual ou superior a 500 m2;
  5. Imóveis do Estado, ocupados por uma entidade pública e que sejam frequentados por cidadãos, com uma área interior útil superior a 500 m2;
  6. Imóveis que sejam colocados no mercado para venda ou arrendamento, sendo responsabilidade do proprietário solicitar o documento;
  7. Nos casos de permuta e trespasse

 

Uma vez que tem validade de 10 anos, note que não é necessário solicitar um certificado energético de cada vez que se transaciona ou arrenda o imóvel.

 

 

Como fazer o pedido e de que documentos precisa?

 

Deve procurar peritos qualificados na sua zona de residência através de uma pesquisa em: www.adene.pt. Solicite a certificação assim que tiver a seguinte documentação:

 

  • Cópia da planta do imóvel;
  • Caderneta Predial Urbana (disponível no Portal das Finanças)
  • Ficha Técnica da Habitação;
  • Certidão de registo do imóvel na Conservatória.

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