A licença de habitação consiste num documento que comprova que a habitação já foi inspecionada e respeita a legislação em vigor para poder ser habitada.
Este documento é emitido pela Câmara Municipal onde o imóvel se encontra localizado.
Para que serve a Licença de Habitação?
É um dos documentos indispensáveis para poder comprar/vender uma casa.
A presença deste documento é obrigatória no processo formal de comercialização de um imóvel, no CPCV (Contrato de Promessa de Compra e Venda) e na escritura de CCV (Contrato de Compra e Venda).
Quais os Imóveis que dispensam Licença de Habitação?
Os imóveis cuja data de construção seja anterior a 1951 não carecem de ter uma licença de habitação, segundo o Decreto-Lei n.º 38 382 de 7 de agosto de 1951.
Este pressuposto tem validade caso o edifício não tenha sido alterado, ampliado ou reconstruído. Exemplo: uma piscina ou um anexo no quintal, então estas, quando terminadas, necessitam de uma nova licença. Isto para que todas as alterações sejam devidamente legalizadas.
Diferença entre Licença de Habitação Vs. Licença de utilização
Licença de habitação e a licença de utilização apresentam propósitos distintos. Enquanto a primeira atesta a habitabilidade do imóvel, a segunda define o tipo de utilização permitida, seja para habitação ou para fins não habitacionais (comércio, serviços ou indústria).