A mediação imobiliária é uma entidade, licenciada para o efeito pelo IMPIC, que estabelece a ponte entre quem pretende vender e quem deseja comprar um bem imóvel, representado por consultores imobiliários das Mediadoras devidamente formados e capacitados para o desempenho da função.
Esta é uma atividade devidamente regulamentada e caraterizada pelo Decreto-Lei n.º 211/2004, de 20 de Agosto de 2004, resumido da seguinte forma:
“A atividade de mediação imobiliária é aquela em que, por contrato, uma empresa se obriga a diligenciar no sentido de conseguir interessado na realização de negócio que vise a constituição ou aquisição de direitos reais sobre bens imóveis, a permuta, o trespasse ou o arrendamento dos mesmos ou a cessão de posição em contratos cujo objeto seja um bem imóvel.”
A atividade de mediação imobiliária é conhecida pelas seguintes tarefas:
- Compra – Acções de pesquisa e recolha de informações de forma a encontrar o imóvel pretendido pelo comprador;
- Venda – Acções de promoção dos bens imóveis sobre os quais o proprietário pretenda vender, designadamente através da sua divulgação, publicitação ou da realização de leilões.
Efetuar mediação imobiliária implica:
- Apresentar o imóvel aos clientes interessados e organizar as respetivas visitas;
- Identificar o valor do imóvel no mercado atual;
- Ajudar o proprietário a preparar a casa para mostrar aos potenciais compradores;
- Divulgar a venda do imóvel nos meios de meios publicitários e redes anunciantes (digitais ou outras);
- Comunicar ao proprietário o feedback dado pelos potenciais compradores;
- Auxiliar o proprietário nas negociações e obter o preço mais aproximado possível do que deseja;
- Coordenar o processo legal, incluindo tudo o que está relacionado com o contrato;
- Organizar a documentação do processo (por exemplo: elaboração do contrato de mediação imobiliária, contrato de compra e venda do imóvel), com recurso ao suporte jurídico adequado (solicitadores a notários).