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Escritura Pública – O que é?

Uma Escritura Pública é um ato jurídico necessário para estabelecer um contrato de compra/venda entre, pelo menos, duas partes.

 

Quando falamos especificamente das escrituras públicas de compra e venda, destacamos que este contrato é, basicamente, um documento legal que indica que alguém vendeu um imóvel a outro alguém.

 

É importante salientar que para a realização de uma escritura pública de compra e venda devem estar presentes, obrigatoriamente, as duas partes intervenientes (antigo proprietário e novo comprador) e que o documento deve ser assinado na presença de um notário ou de um representante legal.

 

Onde são feitas as escrituras públicas?

As escrituras públicas são devidamente efetuadas em Cartórios Notariais, em advogados, no Balcão único na Conservatória ou em balcões do serviço Casa Pronta.

 

Qual é a documentação necessária para realizar uma escritura pública?

Para concretizar a escritura pública de compra e venda de um imóvel há documentos obrigatórios que deve apresentar. Sem estes, o processo não tem seguimento possível.

 

Desta forma, vai ser preciso apresentar os seguintes documentos:

  • documentos de identificação (de todas as partes intervenientes);
  • certidão do registo predial, de descrição ou não descrição, e prova da legitimidade do alienante;
  • caderneta predial (Link para artigo do blog Caderneta predial) de prédios urbanos;
  • declaração de liquidação do IMT e prova do pagamento ou da invocação de isenção do pagamento do respetivo imposto.
  • No caso de se tratar de um prédio urbano, deverá apresentar ainda os seguintes documentos obrigatórios:
  • Licença de habitabilidade ou ocupação (ou prova da sua dispensa);
  • Ficha Técnica da Habitação, quando aplicável.

 

Depois de concluído este processo, o novo proprietário poderá mudar-se para a nova casa, sem esquecer que existe a possibilidade de isenção de pagamento de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Os proprietários não precisam de pedir a isenção porque a respetiva atribuição é automática. Com efeito, as Finanças conseguem apurar automaticamente os dados necessários e, por isso, o beneficiário não precisa de intervir em todo o processo.

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