Tudo o que precisa saber sobre o mercado imobiliário

Contratos de arrendamento: Habitacional, Comercial e Rural

Existem três tipos de contrato de arrendamento e a MF Associados vai explicar cada um deles.

 

  1. Contrato de Arrendamento Habitacional.
  2. Contrato de Arrendamento Comercial.
  3. Contrato de Arrendamento Rural.

 

 

  1. CONTRATO DE ARRENDAMENTO HABITACIONAL

 

O contrato de arrendamento habitacional é ou mais usual, tem de ser assignado pelo proprietário, pelo inquilino e pelo fiador caso o proprietário exija esta garantia.

 

O contrato deverá ser formalizado por escrito e feita três cópias, todas igualmente assinadas pelas partes envolvidas, sendo que uma ficará na posse do senhorio, a outra no inquilino e a terceira cópia terá de ser entregue na Repartição das Finanças da zona do imóvel, por forma a serem tributados os devidos impostos.

 

Neste contrato deverão constar as seguintes informações:

  • Identificação das partes (naturalidade, data de nacimento e estado civil);
  • Identificação e localização do imóvel arrendado.
  • O fim a que destina o arrendamento.
  • Dados sobre a Licença de Utilização (número, data. Entidade emitente ou a referência);
  • O valor da renda.
  • Data da celebração do Contrato de Arrendamento.

 

O contrato de arrendamento urbano para habitação pode celebrar-se comprazo certo ou por duração indeterminada, sendo que no contrato com prazo certo pode convencionar-se que, após a primeira renovação, o arrendamento tenha duração indeterminada. Na ausência de estipulação das partes, o contrato considera-se celebrado, com prazo certo, pelo período de 2 anos. O prazo deve constar de cláusula inserida no contrato e no pode ser superior a 30 anos.

 

 

  1. CONTRATO DE ARRENDAMENTO COMERCIAL

 

O contrato de arrendamento comercial, industrial ou para exercício de profissão liberal é um tipo de contrato com fines não habitacionais. Há grande liberdade contratual para ambas partes. Onde é cedido o gozo de um bem imóvel mediante retribuição com o fim de aí ser exercida uma atividade comercial.

 

Neste tipo de contrato a liberdade contratual é elevada, permanecendo a quase totalidade da regulamentação contratual à disposição das partes. Assim o proprietário e o empreendedor podem estabelecer livremente no contrato as regras relativas à duração, denúncia e oposição à renovação.

 

O contrato de arrendamento comercial difere do contrato de Cessão de exploração (ou locação de estabelecimento), já que neste é cedida temporariamente, mediante retribuição, a unidade económica constituída por um determinado estabelecimento comercial, do qual faz parte a fruição do imóvel onde ele está instalado.

 

Duração do contrato. As partes detêm a liberdade de estabelecerem a duração do contrato, prevendo-se que, em caso de silencio das partes, o contrato se considera celebrado por 5 anos.

 

Documentos necessários:

  • Cartão de Cidadão do arrendatário, senhorio e fiador (se existir);
  • Certidão do Registo Comercial;
  • Certidão do Registo Predial do teor da descrição e de todas as inscrições em vigor, emitida pela Conservatória do registo Predial;
  • Caderneta predial ou certidão do teor do antigo matricial e do valor patrimonial, emitida e atualizada pela Repartição de Finanças;
  • Licença de utilização emitida pela Câmara Municipal há menos de 8 anos.

 

 

  1. CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL

 

O Contrato de Arrendamento Rural é definido como “a locação, total ou parcial, de prédios rústicos para fins agrícolas, florestais, ou outras atividades de produção de bens ou serviços associados à agricultura, à pecuária ou à floresta”.

 

O contrato de arrendamento rural abrange o terreno, as águas e a vegetação. E, sendo essa a sua vontade, os contraentes podem, expressamente, fixar no contrato que ainda pode abranger: as construções e infraestruturas destinadas, habitualmente, aos fins próprios da exploração normal e regular dos prédios locados; a habitação do arrendatário e o desenvolvimento de outras atividades económicas associadas à agricultura e à floresta, incluindo as atividades de conservação dos recursos naturais e paisagem; outros bens, designadamente máquinas e equipamentos, devendo, neste caso, ser anexado ao contrato um inventário dos mesmos com indicação do respetivo estado de conservação e funcionalidade. Na falta de estipulação das partes em contrário, presumem-se incluídos no arrendamento todos os bens imóveis existentes no prédio rústico objeto de arrendamento.

 

 

 

Documentos necessários:

  • Identificação das partes outorgantes (com indicação do seu número de identificação fiscal e residência ou sede social);
  • Identificação do prédio objeto do arrendamento (o fim a que se destina, o valor da renda e a indicação da data da sua celebração);

O senhorio tem 30 dias, apos a celebração do contrato, para entregar o original nos serviços de finanças da sua residência ou sede social.

 

Esperamos que tenha percebido a diferença entre os três tipos de arrendamento.

Informação MF Associados

Prestamos aos nossos clientes um serviço imobiliário de excelência, de forma presencial ou remota, sem sobressaltos!

Veja os outros artigos no nosso blog e siga-nos nas nossas redes sociais

Se precisar de ajuda a vender a sua casa, contacte onossos consultores experientes que ele terão todo o prazer em ajudar.  Entretanto, já sabe quanto vale a sua casa?

Partilhar

Artigos Relacionados

A MF ASSOCIADOS, é uma equipa multidisciplinar com uma mesma paixão, missão e visão no ramo imobiliário em parceria com a Realty Art e a Century21 Portugal.  

Conheça os nossos imóveis
Ver Imóveis
Explorar a MF Associados
Prémios
Agências
Contactos

Copyright © 2021 MF Associados | Desenvolvimento web by SmartLinks

 
 
 

Usamos cookies para oferecer a melhor experiência on-line. Ao concordar em aceitar o uso de cookies de acordo com nossa política de cookies.

Configurações de privacidades guardadas
Configurações de Privacidade

Quando visita um site, ele pode armazenar ou recuperar informações no seu navegador, principalmente na forma de cookies. Controle os serviços de cookies pessoais aqui.  


Permitem personalizar as ofertas que lhe são apresentadas, direcionando-as para os seus interesses. Podem ser cookies próprios ou de terceiros. Mesmo não aceitando estes cookies, poderá receber ofertas, mas sem corresponderem às suas preferências. Obtenha uma experiência mais personalizada e completa de conteúdos, que guarda as suas preferências e lhe mostra apenas conteúdos relevantes, contribuindo decisivamente para uma experiência de qualidade superior. Não se preocupe, só enviaremos comunicações que nos solicitar!

São imprescindíveis para navegar no website e garantem uma experiência de excelência. Servem para medição de audiências e possibilitam a divulgação de publicidade sem personalização.