O Contrato de Promessa Compra e Venda, também conhecido por CPCV, é um contrato que garante uma futura compra/venda. De carácter facultativo, estabelece os direitos e deveres dos intervenientes. Neste artigo, explicamos a sua importância e procedimentos a seguir.
A celebração de um CPCV é essencial caso queiras garantir a compra do imóvel, mas ainda não tenhas o crédito aprovado ou o imóvel ainda esteja em obras, caso tenhas que aguardar pela venda da casa atual ou o proprietário atual ainda aguarde a licença de utilização, entre outras causas.
O CPCV identifica os intervenientes, o imóvel, o valor e forma de pagamento, as sanções em caso de incumprimento do contrato, o valor de sinal e outras cláusulas aplicáveis a cada caso específico.
Por norma, em caso de incumprimento do CPCV por parte do promitente vendedor, este terá que devolver o sinal em dobro ao promitente comprador. Por sua vez, se o incumprimento surgir por parte do promitente comprador, este perde o sinal dado aquando da celebração do CPCV.
Outra salvaguarda a teres no momento de elaboração do CPCV é o prazo para realização da escritura. Mesmo que tenhas previsto efetuares a escritura em pouco tempo, o ideal é dares alguma margem para eventuais imprevistos e consequentemente correres o risco de perder o montante de sinal.
Para formalizar a sua decisão de aquisição de habitação deverá celebrar o contrato-promessa de compra e venda. Este contrato deve constar de documento escrito, assinado por ambas as partes, e conter o reconhecimento presencial da assinatura dos promitentes vendedor e comprador e a certificação, pelo notário, da existência da respetiva licença de utilização ou construção. O contrato-promessa é um documento essencial já que regula os direitos e deveres das partes e as condições estabelecidas para o negócio, no período que medeia entre a data da sua celebração e a da realização da escritura pública de compra e venda.
São requisitos do contrato-promessa:
- A identificação dos promitentes vendedor e comprador, com indicação do estado civil, residência, número de bilhete de identidade e de contribuinte fiscal de que se é portador;
- A identificação do imóvel, da qual conste a localização, tipologia, existência de partes integrantes ou afetas à fração ou imóvel (ex garagem, arrecadação), inscrição matricial e descrição predial;
- O preço da aquisição e a forma de pagamento, o valor do pagamento a título de sinal do qual, através desse instrumento, será dada quitação e a calendarização dos respetivos reforços, se a eles houver lugar;
- Estipulação de que o imóvel será alienado livre de quaisquer ónus ou encargos;
- A data da realização da escritura pública de compra e venda;
- Identificação de sanções no caso de a escritura pública de compra e venda não ser celebrada na data estipulada;
- Licença de utilização ou de construção ou prova de que a mesma foi requerida à Câmara Municipal ou declaração que a substitua.