Quando se fala em contrato de exclusividade com os proprietários dos imóveis normalmente são levantadas várias questões entre as quais a menor probabilidade de venda. Se é o seu caso, este paradigma tem de alterar porque não é verdade.
Um contrato de exclusividade assinado com uma mediadora, é um contrato entre os proprietários de um imóvel que o querem vender e a agência imobiliária, representado pelo seu consultor, a quem é concedido o direito de promover e comercializar o seu imóvel, não impedindo a mesma de partilhar a venda com parceiros e concorrentes.
Então quais as vantagens associadas?
- Um único Consultor Imobiliário, é responsável por todo o processo de venda da casa, está presente em todas as negociações, conhece quais as plataformas onde tem a sua casa presente e escolhe sempre a melhor oferta para o seu cliente.
- Normalmente uma venda mais rápida, devido ao empenho, acompanhamento, dedicação e elevada promoção do produto.
- Todos os portais ondem partilham a informação tem as mesmas imagens, conteúdos disponíveis do produto e preço atualizado, valorizando a credibilidade do imóvel.
- O proprietário recebe sempre informações exatas sobre as propostas e estado das negociações.
- Conhece melhor o proprietário do imóvel, tem só um método de trabalho e mais rigor no processo de seleção das propostas apresentadas, filtrando as que não interessam e as visitas desnecessárias a qualquer hora do dia.