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Alvará de Construção – O que é?

O alvará de construção é o documento que habilita para o exercício da atividade da construção, autorizando o seu titular a executar os trabalhos enquadráveis nas habilitações relacionados no mesmo.

O alvará de construção é intransmissível, sendo válido por um período máximo de um ano, caducando a 31 de janeiro, se não for revalidado junto do InCI, até 31 de julho de cada ano.

Podem ser detentores de alvará os empresários em nome individual e as sociedades comerciais sujeitas à lei pessoal portuguesa ou cuja sede se situe em qualquer Estado do espaço económico europeu.

 

Requisitos:

A concessão de alvarás pelo Instituto da Construção e do Imobiliário (InCI) depende do preenchimento de alguns requisitos, segundo o Decreto-Lei n.º 12/2004:

  • Idoneidade (o empresário em nome individual e as sociedades comerciais e os seus representantes legais devem possuir idoneidade comercial).
  • Capacidade técnica (determinada em função da estrutura organizacional da empresa e da avaliação dos seus meios humanos e técnicos empregues na produção, gestão de obra e da segurança, higiene e saúde no trabalho, e currículo na atividade).
  • Capacidade económica e financeira (avaliada pelos valores do capital próprio, volume de negócios global e em obra, e pelo equilíbrio financeiro, tendo em conta os indicadores de liquidez geral e autonomia financeira).

 

Documentação necessária:

Os documentos necessários para obtenção de um alvará diferem caso se trate de um empresário em nome individual ou de uma sociedade comercial.

 

  • Pessoa Singular – Empresário em Nome Individual
  • Declaração de início de atividade e de alterações da pessoa singular, caso tenha havido alterações ao início da atividade
  • Documento de identificação
  • Certificado do registo criminal
  • Declaração de remunerações conforme entregue na segurança social, do último mês
  • Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho e o número de acidentes de trabalho ocorridos nos últimos 3 anos.
  • Documento de identificação, cartão de identificação fiscal e carteira ou documento profissional dos técnicos.
  • Modelo 3 do IRS, respetivo Anexo B (se o início de atividade for anterior ao ano corrente) – no caso de regime simplificado.
  • Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal, respetivo Anexo I (se o início de atividade for anterior ao ano corrente) – no caso de regime de contabilidade organizada.

 

  • Pessoa Coletiva – Sociedade Comercial
  • Certidão de teor do registo comercial com todos os registos em vigor ou disponibilização do código de certidão permanente.
  • Documento de identificação e cartão de identificação fiscal dos representantes legais.
  • Certificado do registo criminal dos representantes legais.
  • Declaração de remunerações conforme entregue na segurança social, do último mês.
  • Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho e o número de acidentes de trabalho ocorridos nos últimos 3 anos.
  • Documento de identificação, cartão de identificação fiscal e carteira ou documento profissional dos técnicos.
  • Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal, respetivo Anexo A (se o início de atividade for anterior ao ano corrente).

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