O alvará de construção é o documento que habilita para o exercício da atividade da construção, autorizando o seu titular a executar os trabalhos enquadráveis nas habilitações relacionados no mesmo.
O alvará de construção é intransmissível, sendo válido por um período máximo de um ano, caducando a 31 de janeiro, se não for revalidado junto do InCI, até 31 de julho de cada ano.
Podem ser detentores de alvará os empresários em nome individual e as sociedades comerciais sujeitas à lei pessoal portuguesa ou cuja sede se situe em qualquer Estado do espaço económico europeu.
Requisitos:
A concessão de alvarás pelo Instituto da Construção e do Imobiliário (InCI) depende do preenchimento de alguns requisitos, segundo o Decreto-Lei n.º 12/2004:
- Idoneidade (o empresário em nome individual e as sociedades comerciais e os seus representantes legais devem possuir idoneidade comercial).
- Capacidade técnica (determinada em função da estrutura organizacional da empresa e da avaliação dos seus meios humanos e técnicos empregues na produção, gestão de obra e da segurança, higiene e saúde no trabalho, e currículo na atividade).
- Capacidade económica e financeira (avaliada pelos valores do capital próprio, volume de negócios global e em obra, e pelo equilíbrio financeiro, tendo em conta os indicadores de liquidez geral e autonomia financeira).
Documentação necessária:
Os documentos necessários para obtenção de um alvará diferem caso se trate de um empresário em nome individual ou de uma sociedade comercial.
- Pessoa Singular – Empresário em Nome Individual
- Declaração de início de atividade e de alterações da pessoa singular, caso tenha havido alterações ao início da atividade
- Documento de identificação
- Certificado do registo criminal
- Declaração de remunerações conforme entregue na segurança social, do último mês
- Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho e o número de acidentes de trabalho ocorridos nos últimos 3 anos.
- Documento de identificação, cartão de identificação fiscal e carteira ou documento profissional dos técnicos.
- Modelo 3 do IRS, respetivo Anexo B (se o início de atividade for anterior ao ano corrente) – no caso de regime simplificado.
- Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal, respetivo Anexo I (se o início de atividade for anterior ao ano corrente) – no caso de regime de contabilidade organizada.
- Pessoa Coletiva – Sociedade Comercial
- Certidão de teor do registo comercial com todos os registos em vigor ou disponibilização do código de certidão permanente.
- Documento de identificação e cartão de identificação fiscal dos representantes legais.
- Certificado do registo criminal dos representantes legais.
- Declaração de remunerações conforme entregue na segurança social, do último mês.
- Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho e o número de acidentes de trabalho ocorridos nos últimos 3 anos.
- Documento de identificação, cartão de identificação fiscal e carteira ou documento profissional dos técnicos.
- Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal, respetivo Anexo A (se o início de atividade for anterior ao ano corrente).