ABC do Imobiliário

ABC do Imobiliário

A.S.A.E. :  

Autoridade de Segurança Alimentar e Económica. 

Ação de Despejo:  

Consiste numa ação judicial em que o senhorio solicita ao tribunal que cancele o vínculo contratual com o inquilino e ordene ao arrendatário que desocupe o imóvel, em relação ao qual existe um contrato de arrendamento. 

Ação de Reivindicação:  

Meio judicial facultado ao proprietário de um determinado bem, no sentido de permitir o reconhecimento do seu direito de propriedade e a consequente restituição do que lhe pertence. 

Ação Direta:  

Recurso à força com o intuito de realizar ou assegurar um direito próprio. só é lícita quando não seja possível recorrer em tempo útil aos meios coercivos normais, quando exista um direito próprio e o agente não exceda o que for necessário para evitar o prejuízo, nem sacrifique interesses superiores aos que se visam assegurar. 

ADENE:  

Agência para a Energia – É uma instituição que tem por missão promover e realizar atividades de interesse público na área da energia e das respetivas interfaces com as demais políticas setoriais. 

Adjudicação: 

Ato de atribuir um serviço a alguém, mediante decisão judicial ou administrativa ou contrato. No regime das obras públicas, traduz-se na decisão pela qual o dono da obra aceita a proposta de um dos concorrentes à concretização da obra. 

Administração Central: 

Estado – que tem como órgão ativo o Governo. É constituída pelos órgãos e serviços da administração que em todo o território nacional prosseguem interesses comuns. 

Administração de Imóveis por Conta de Outrem:  

Consiste na gestão de imóveis, desenvolvida em nome dos proprietários por entidades com poderes de representação para a prática de atos da administração dos imóveis. 

Administração Local Autárquica:  

Atividade administrativa desenvolvida pelas Autarquias Locais. É a administração levada a efeito pelos organismos e indivíduos que, sob a direção e fiscalização do poder político, desempenham em nome da coletividade a tarefa de prover a satisfação das necessidades coletivas das populações. 

Aglomerado Urbano:  

Conjunto de construções autorizadas e respetiva área envolvente, possuindo vias públicas pavimentadas servidas por rede pública de abastecimento de água e drenagem de esgoto. 

Alinhamento: 

Relação estabelecida entre a implantação dos edifícios, com as suas fachadas e cérceas e o desenvolvimento do traçado das ruas, tendo ainda em consideração a largura dos arruamentos e passeios, o espaço ocupado pelas infraestruturas e as áreas respeitantes a estacionamento de viaturas. 

Alvará de Construção: 

Documento emitido por entidade competente em que se fazem concessões e nomeações, se deferem pretensões ou se aprovam estatutos, e que tem por fundamento disposições legais. Saiba mais 

Angariação Imobiliária:  

A atividade de angariação imobiliária é aquela em que, por contrato de prestação de serviços, uma pessoa se ao cumprimento dos contratos de mediação imobiliária, celebrados pelas empresas de mediação imobiliária. Saiba mais

Angariador Imobiliário:  

Aquele que exerce a atividade de Angariação Imobiliária. 

Apartamento:  

É a designação para uma fração autónoma dum edifício, destinada a habitação particular, residindo desta forma diversas famílias no mesmo edifício. 

Um apartamento é distinguido pela sua área e pelo número de quartos que o compõem: T1 significa 1 quarto, T2 são 2 quartos e assim sucessivamente. 

As cozinhas, as salas, as casas de banho e WC e as dispensas não são contabilizadas para a tipologia. 

O conjunto de apartamentos pertencentes ao mesmo edifício (ou a vários edifícios, quando se inserem numa área exterior partilhada) é regido por um condomínio, ao qual cada proprietário do apartamento, paga um valor para liquidação de despensas comuns, tais como: pintura das paredes exteriores do edifício, manutenção de elevadores, serviços de segurança, manutenção de áreas ajardinadas, consumo de eletricidade nas áreas comuns e limpeza das mesmas.  

Área Bruta:  

Corresponde à superfície total do fogo, medida pelo perímetro exterior das paredes exteriores e eixos das paredes separadoras dos fogos, e inclui varandas privativas, locais acessórios e a quota-parte que lhe corresponda nas circulações comuns do edifício (RGEU). 

Área Bruta de Construção:  

A área bruta de construção total corresponde á soma da área bruta privativa com a área bruta dependente. 

Área Bruta Dependente:  

São as áreas cobertas de uso exclusivo, ainda que constituam partes comuns, mesmo que situadas no exterior do edifício ou da fração, cujas utilizações são acessórias relativamente ao uso a que se destina o edifício ou fração, considerando-se, para esse efeito, locais acessórios as garagens e parqueamentos, as arrecadações, as instalações para animais, os sótãos ou caves acessíveis, desde que não integrados na área bruta privativa, e ainda outros locais privativos de função distinta das anteriores. 

Área Bruta Privativa:  

Corresponde à superfície total, medida pelo perímetro exterior e eixos das paredes ou outros elementos separadores do edifício ou da fração, inclui varandas privativas, caves e sótãos privativos com utilização idêntica à do edifício ou da fração (CIMI). Não inclui quaisquer áreas comuns. 

Área de Construção:  

Corresponde à soma das áreas dos tetos (ou dos pavimentos cobertos) a todos os níveis da edificação (RGEU). 

Área de Implantação:  

A área de implantação do edifício é a área de solo ocupada pelo edifício, expressa em metros quadrados. Corresponde à área do solo contido no interior de um polígono fechado que compreende:  

  • O perímetro exterior do contacto do edifício com o solo. 
  • O perímetro exterior das paredes exteriores dos pisos em cave. 

Área do Terreno Livre:  

A área de terreno livre corresponde ao terreno não ocupado pelas construções (espaços exteriores) e integra jardins, parques, campos de jogos, piscinas, quintais e outros logradouros. 

Área Habitável:  

Soma das áreas dos compartimentos da habitação, com exceção de vestíbulos, circulações interiores, instalações sanitárias, arrumos e outros compartimentos de função similar, e mede-se pelo perímetro interior das paredes que limitam o fogo, descontando encalços até 30 cm, paredes interiores, divisórias e condutas (RGEU). 

Área Útil:  

Soma das áreas de todos os compartimentos da habitação, incluindo vestíbulos, circulações interiores, instalações sanitárias, arrumos, outros compartimentos de função similar e armários nas paredes, e mede-se pelo perímetro interior das paredes que limitam o fogo (RGEU). 

Arrendamento Urbano: 

Contrato mediante o qual o senhorio se obriga a proporcionar ao arrendatário a utilização, total ou parcial, de um imóvel ou fração, através do pagamento de uma retribuição designada por renda. 

Ata:  

Documento onde se descreve e regista oficialmente tudo o que se passa e decide durante uma determinada sessão. 

Aval:  

Acordo segundo o qual alguém presta garantias pessoais para pagamento de uma dívida de outrem. 

Avaliação Imobiliária:  

A avaliação imobiliária visa estimar o valor de um imóvel e, pode ter entre outros fins, a partilha dos bens de uma herança, a compra ou venda de imóveis, o financiamento (hipoteca/hipotecário) na compra ou construção de um imóvel, o estudo econômico e financeiro de um projeto de investimento, cálculo de indenização por expropriação, determinação do valor para efeitos fiscais, etc. 

Avaliadores:  

As avaliações de imóveis são executadas normalmente por profissionais com nível superior ou técnico, intitulados como – avaliador ou perito imobiliário. São avaliadores aqueles que para além de curso superior (ou técnico), possuam formação na área de avaliações e perícias, devendo estar inscritos nos conselhos profissionais regulamentadores. Por competência técnica está estabelecido em legislação que compete aos profissionais que possuem nível superior em engenharia civil, engenharia agrônoma, arquitetura, urbanismo e tecnólogos em Gestão de Negócios Imobiliários e aos profissionais de nível técnico corretores de imóveis, desde que possuam o curso de avaliador de imóveis urbanos. 

Avalista:  

A pessoa que se vai responsabilizar pelas garantias afetas ao pagamento de uma dívida de terceiro, constituída sob a forma de aval. É ao avalista que cabe pagar a dívida, se o devedor não o fizer. 

Balanço: 

Documento contabilístico que congrega a informação sobre a totalidade de bens e direitos de uma sociedade (ativo) e a totalidade das suas dívidas e responsabilidades (passivo). 

Baldios:  

Terrenos sem qualquer cultivo, cujo acesso é público e sobre os quais se torna incerta a noção de propriedade, pelo estado de abandono em que se encontram. 

Benefícios Fiscais:  

Isenções, reduções de taxas, deduções à matéria coletável, amortizações, reintegrações e outras medidas fiscais de idêntica natureza. 

Bolsa de Terrenos:  

É um mecanismo de conservação de terrenos na posse da administração pública que permite desenvolver uma política de gestão fundiária de transação tendo em vista trocas, vendas, compras, regularização de preços de terrenos e minimização de custos de urbanização. 

Caderneta Predial:  

Documento emitido pelo Serviço Local de Finanças que faz prova da inscrição matricial em vigor do prédio ou fração autónoma. Saiba mais

Caducidade:  

Corresponde ao não exercício de um direito dentro de um certo prazo imposto por força da lei ou decorrente da vontade das partes. 

Capital Social: 

Valor das somas das entradas em dinheiro ou espécie dos sócios de uma determinada sociedade comercial. 

Caução:  

É uma garantia especial das obrigações que consiste no depósito de dinheiro, títulos de crédito, pedras ou metais preciosos, podendo ainda ser efetuada por penhor, hipoteca ou fiança bancária. 

Cedência de Terrenos:  

Consiste na atribuição gratuita à Câmara Municipal de parcelas de terrenos para espaços verdes públicos, infraestruturas e equipamentos coletivos, como contrapartida do licenciamento do loteamento. 

Certidão de Teor:  

De uma forma simplificada, a Certidão de Teor ou Certidão Permanente de Registo Predial é o bilhete de identidade do imóvel – contém todos os registos efetuados à habitação nele inscrita. 

Esta Certidão de Teor Predial descreve, de forma detalhada, o histórico da casa em termos de constituição e localização, confirma a sua titularidade (quem são os verdadeiros proprietários), identifica a existência de encargos associados, tais como penhoras, hipotecas ou usufrutos registados e, ainda, registos pendentes, permitindo o conhecimento total da sua situação jurídica. 

Certidão Permanente de Registo Comercial:  

É o acesso através da internet, em tempo real e em qualquer momento a todos os registos informatizados de uma entidade registada na conservatória do registo comercial (sociedades, cooperativas, empresas públicas e outras entidades sujeitas a registo comercial), ou a último pacto social/estatutos atualizados. Não confundir a Certidão Permanente de Registo Comercial com a Certidão Permanente de Registo Predial ou Certidão de Teor. 

Certidão Toponímica   

Consiste num documento emitido e autenticado pelos serviços camarários, que certifica a toponímia, numeração de prédio (s) e ou a freguesia do imóvel em questão. 

Em linguagem corrente, a certidão toponímica confirma e esclarece qual a morada correta e atual de um imóvel, descrevendo eventuais mudanças no nome de rua, número ou freguesia. 

Certificação de Qualidade:  

Consiste na emissão de uma licença para aposição de uma marca num determinado produto, tendo por base os ensaios efetuados e a correspondente avaliação do fabrico. A certificação dos produtos é realizada pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ) e por organismos de certificação setorial creditados. 

Certificado Energético:  

O certificado energético é um documento que atesta a eficácia energética de um imóvel através um sistema de classificação, escalonado de A-F, que permite distinguir os imóveis que são energeticamente mais eficientes dos restantes. Saiba mais

Cessão da Posição Contratual:  

Nos contratos de prestações recíprocas qualquer um dos contraentes poderá transmitir a sua posição contratual a um terceiro desde que o outro contraente dê a sua anuência. 

Cláusulas Contratuais Gerais:  

São todas as que são elaboradas sem prévia negociação individual, que proponentes ou destinatários indeterminados se limitem, respetivamente, a subscrever ou aceitar. 

Coima:  

Sanção aplicável a todo o facto ilícito e censurável que preencha um tipo legal classificado como ilícito de mera ordenação social. 

Comodato:  

Contrato gratuito, mediante o qual uma das partes entrega à outra determinada coisa, móvel ou imóvel, ficando com a obrigação de a restituir. A lei nada refere quanto à forma deste contrato por isso, o mesmo é valido quer seja celebrado por documento escrito, quer seja celebrado verbalmente. 

Compra e Venda:  

Contrato através do qual se transmite a propriedade de uma coisa ou de outro direito, mediante o pagamento de um determinado preço. 

Compropriedade: 

Existe propriedade em comum quando os prédios são indivisos e pertencem a mais do que um proprietário. 

Condomínio:  

Conjunto de proprietários que, em regime de propriedade horizontal, gerem em comum um prédio urbano. 

Condomínio (Administração de):  

Órgão executivo composto por um ou mais condóminos, por uma empresa ou por um particular, que tem como funções a convocação da assembleia de condóminos, a elaboração do orçamento das despesas e das receitas relativas a cada ano, efetuar os pagamentos necessários ou, ainda, exigir dos condóminos o pagamento da sua quota-parte nas despesas aprovadas.

Condomínio (Assembleia de):  

Órgão deliberativo composto pela totalidade dos condóminos que discute e aprova as contas respeitantes a cada ano, pronuncia-se sobre o orçamento das despesas a efetuar e toma as decisões que visam assegurar a conservação e utilização das partes comuns do edifício. 

Conservatória do Registo Comercial:  

Repartição encarregue de dar publicidade à situação jurídica dos comerciantes individuais, das sociedades comerciais, das sociedades civis sob forma comercial e dos estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada. 

Conservatória do Registo Predial: 

Repartição pública que tem a incumbência de tutelar o registo dos prédios urbanos e rústicos em determinada área geográfica. A conservatória dispõe de uma descrição completa de cada prédio a nível físico, económico e fiscal. Qualquer cidadão pode requerer informações a respeito de um prédio inscrito na Conservatória. 

Consórcio:  

Contrato mediante o qual duas ou mais pessoas, singulares ou coletivas, de uma forma concertada, decidem realizar uma determinada atividade, com a finalidade de prosseguirem certos objetivos comuns. 

Contratos:  

Negócios jurídicos geradores de obrigações. É o acordo de vontades, capaz de criar, modificar ou extinguir direitos. 

Contratos com Prazo Certo (Arrendamento):  

Contratos em que as partes estipularam um prazo para a duração dos arrendamentos urbanos. 

Contrato de Arrendamento: 

Documento que estipula os direitos e deveres dos inquilinos e proprietários. 

É um contrato pelo qual uma pessoa (inquilino ou arrendatário) usa ou desfruta temporariamente de um bem imóvel (habitacional ou não habitacional) em troca de um pagamento de um preço ou de uma prestação a seu proprietário (senhorio). 

A intenção de um contrato de arrendamento é proteger aos intervenientes. 

Saiba mais sobre os 3 tipos de contratos de arrendamento 

Contrato de Mediação Imobiliária (CMI): 

É um documento no qual a agência de mediação imobiliária se compromete, em nome do cliente, a promover e a divulgar o imóvel por forma a procurar e encontrar interessados para a compra, venda, trespasse, arrendamento, permuta, ou a cessão de posições em contratos que tenham por objeto bens imóveis, mediante uma remuneração previamente acordada. Saiba mais 

Contrato Promessa Compra e Venda (CPCV) 

É um contrato que garante uma futura compra/venda. De carácter facultativo, estabelece os direitos e deveres dos intervenientes. Saiba mais  no nosso artigo do Blog, onde explicamos a sua importância e os procedimentos a seguir. 

Cooperativas de Habitação: 

Associação de pessoas que tem por objeto principal a construção, promoção ou aquisição de fogos para habitação, mediante as contribuições dos seus membros, geralmente, a preços inferiores aos praticados no mercado imobiliário. 

Demarcação:  

Ato de delimitação de terrenos através da utilização de estremas, marcos ou de sinais permanentes da natureza, tais como ribeiros ou rochedos (art.º 1353º e segs do CC). 

Denúncia (Contratos de Arrendamento):  

Faculdade que assiste a qualquer uma das partes de impedir a renovação do contrato de arrendamento, desde que efetuada no tempo, pela forma e nos termos convencionados na lei. 

Direito de Preferência:  

Direito de legal de preferência é o direito que certa pessoa tem de preferir a qualquer outra pessoa na compra, ou noutro negócio, previsto na lei. Saiba mais

Direito de Propriedade:  

É um direito real que consiste no gozo pleno dos direitos de uso, fruição e disposição sobre as coisas, dentro dos limites da lei e com observância das restrições por ela impostas. 

Direito de Retenção:  

O devedor que possua um crédito contra o credor da obrigação, goza de direito de retenção da coisa que deva entregar, quando o crédito resulte de despesas feitas por causa da prestação devida ou de danos por ela causados. 

Distrate Bancário:  

É um documento que comprova a extinção ou rescisão de um contrato. Este documento é apresentado normalmente em escrituras públicas na transmissão de imóveis, pois atesta a extinção de uma hipoteca anterior existente sobre o imóvel. 

O distrate é essencial para a transmissão de propriedade de um imóvel, pelo que deverá ser averbado ao registo do imóvel. Este documento identifica a extinção de uma dívida de um crédito de habitação, sendo o título de cancelamento da hipoteca. Quando se extingue a dívida dissolve-se esse contrato por rescisão da hipoteca. 

Dono da Obra:  

Num contrato de empreitada, o dono da obra é a pessoa que celebra com o empreiteiro o contrato para execução da obra. 

 

Edifício Classificado:  

Edifício de elevado valor arquitetónico e histórico, protegido por legislação especial. 

Embargo de Obras:  

Poder-dever que consiste na suspensão da execução de obras, construções ou edificações, executadas com desrespeito das normas legais e regulamentares em vigor. 

Empreitada:  

Contrato mediante o qual uma das partes se encarrega de fazer, para outrem, certa obra, através do pagamento de um preço. 

Escritura Pública: 

Ato jurídico praticado pelo notário na presença das partes, que visa conferir validade e eficácia jurídica a um documento particular. Saiba mais

Exclusividade  

Exclusividade é contar com o compromisso e dedicação da agência. Ao mesmo tempo fica disponível para todos os players do mercado mas com a vantagem de o proprietário falar com somente um interlocutor, potenciando assim a negociação e a estratégia comercial de visitas. Neste regime é igualmente seguro apresentar o vosso apartamento a potenciais investidores sem se correr o risco de o mesmo imóvel estar a ser promovido de formas e preços distintos.  

O regime de exclusividadeé quando uma agência divulga intensamente o imóvel (fotografia profissional, vídeo, promoção nas redes sociais, investimento nos portais especializados nacionais e internacionais como GlobalList e GreenAcresflyersetc), fornecendo aos compradores todas as informações solicitadas e podendo partilhar com as restantes agências uma comissão dentro dos valores de mercado.  

Num regime aberto nenhuma agência irá divulgar o imóvel para além do mínimo, evitando ao máximo partilhar informação com os restantes agentes para não correr o risco de ser “ultrapassada” pelas concorrentes. Quantas mais agências imobiliárias estiverem envolvidas na promoção, menor é o compromisso e a dedicação de cada uma delas.  

Os dados do mercado imobiliário indicam que a contratação em exclusivo aumenta a probabilidade de venda a um preço mais elevado.   

Expropriações:  

Ato jurídico ablativo do direito de propriedade, só pode ser efetuado com base na lei e mediante o pagamento de justa indemnização. 

Fiador:  

Pessoa que presta a garantia ao pagamento de uma dívida de terceiro, sob a forma de fiança. No caso de não pagamento da dívida de terceiro, é ao fiador que incumbe pagar o empréstimo e os respetivos juros. 

Fiança:  

Garantia especial das obrigações que consiste na prestação de determinadas garantias pessoais para pagamento de uma dívida de outrem. 

Ficha Técnica de Habitação (FTH):  

A FTH é um documento descritivo das características técnicas e funcionais de um prédio urbano para fim habitacional, reportadas ao momento da conclusão das obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração do mesmo. Saiba mais 

Frações Autónomas:  

Unidades independentes em que se divide um edifício constituído em regime de propriedade horizontal. 

Franquia (franchising):  

Contrato atípico (que não se encontra regulado na ordem jurídica portuguesa) celebrado entre o proprietário de uma marca registada, nome comercial ou símbolo publicitário e alguém que pretende utilizar essa identificação num negócio. Aquele, fornece a perícia empresarial e a respetiva assistência técnica e o franqueador contribui com o esforço e espírito empresarial necessários para o sucesso da atividade económica. 

Fundo de Investimento:  

Património constituído por recursos aplicados pelos seus membros ou participantes em valores mobiliários ou valores imobiliários ou nos dois. O património dos fundos de investimento está, normalmente, dividido em unidades de participação pertencentes aos seus subscritores dando, cada uma, direito à propriedade de uma parte do seu património. 

Garantia Bancária:  

Operação de crédito pela qual um banco se constitui, perante terceiros (Beneficiários), garante da execução de obrigações assumidas pelos seus clientes (Ordenadores). 

Garantia Real:  

Aquela que confere ao credor o direito de se fazer pagar, de preferência a outros credores, pelo valor ou rendimento de certos bens do próprio devedor ou de terceiros, ainda que esses bens venham a ser transferidos, o que acontece desde que a garantia tenha sido registada. 

Gestão de Condomínios:  

Consiste fundamentalmente na execução das decisões tomadas pela Assembleia de Condóminos. Esta administração corrente do condomínio pode ser exercida por qualquer condómino, por um terceiro contratado pela assembleia de condóminos ou por uma empresa. 

Habitação Social:  

Política de habitação a custos controlados que tem por base a aquisição de terrenos a preço reduzido, mediante expropriação ou acordo entre adjudicatários e proprietários. 

Hipoteca:  

Direito real de garantia que confere ao credor o direito a ser pago pelo valor de certas coisas imóveis ou equiparadas, pertencentes ao devedor ou a um terceiro, com preferência na satisfação do crédito sobre os demais credores que não gozem de privilégio especial ou de prioridade de registo. 

IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis:  

O IMI (Antiga Contribuição Autárquica) Imposto municipal sobre imóveis recai sobre o valor patrimonial tributário dos prédios rústicos e urbanos situados em território nacional. 

Imóvel:  

Prédio rústico ou urbano, respetivos direitos inerentes, bem como as suas partes integrantes. Consideram-se, ainda, imóveis as águas, as árvores, arbustos e frutos naturais, enquanto estiverem ligados ao solo (art.º 204º do CC). 

Imposto:  

Prestação coativa unilateral que consiste na entrega de dinheiro por parte dos contribuintes, para fins públicos, sem uma contraprestação equivalente por parte da entidade que o exige e sem um objetivo de penalização em relação a quem paga. 

Imposto do Selo:  

Encargo imposto pelo Estado que incide sobre todos os atos, contratos, documentos, títulos, livros, papeis e outros factos previstos na Tabela Geral do Imposto do Selo (TGIS). 

IMT: 

Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (Antiga SISA) que incide sobre as transmissões previstas no respetivo Código. 

Injunção:  

Procedimento jurídico destinado a conferir força de título executivo a um determinado pedido de condenação. 

Intimação Judicial para um Comportamento (licenciamento Municipal):  

Meio processual que visa a obtenção de alvará de licença de construção, perante a recusa injustificada de emissão por parte das autoridades municipais competentes. 

Joint-Venture:  

Associação de empresas nacionais com empresas estrangeiras com o objetivo de desenvolverem atividades produtivas em comum de molde a procederem ao alargamento do mercado de vendas dos seus produtos e serviços. 

Juros:  

Rendimento auferido pela pessoa que empresta dinheiro a outrem. 

Kitsch:  

É um termo de origem alemã (verkitschen) que é usado para categorizar objetos de valor estético distorcidos e/ou exagerados, que são considerados inferiores à sua cópia existente. 

Leads: 

Contactos com algum interesse (no imóvel). 

Licença de Construção:  

Autorização camarária relativa ao pedido de licenciamento de algumas obras particulares, obras de urbanização e operações de loteamento. 

Licença de Utilização:  

Destina-se a verificar a conformidade da obra concluída com o projeto aprovado e com as condições do licenciamento ou da comunicação prévia. Saiba mais

Livrança:

Título de crédito, através do qual uma pessoa (subscritor) promete pagar uma determinada quantia ao beneficiário ou à sua ordem. Distingue-se da letra porquanto esta é, em princípio, uma ordem de pagamento, enquanto a livrança é uma promessa de pagamento. 

Livro de Obra:  

Livro onde se registam todos os factos relevantes relativos à execução de obra licenciada ou objeto de comunicação prévia. O livro de obra é conservado no local da respetiva execução para consulta pelos funcionários municipais responsáveis pela fiscalização de obras. 

Locação: 

Contrato através do qual uma das partes se compromete a proporcionar à outra o gozo temporário de uma coisa, mediante retribuição. Diz-se arrendamento quando a locação se refere a bens imóveis e aluguer quando a locação se refere a bens móveis. 

Locação Financeira (Leasing):  

Contrato pelo qual uma das partes cede à outra o gozo temporário de um bem, mediante o pagamento de rendas periódicas, por um determinado período de tempo fixado contratualmente e com opção de compra no seu termo. 

Locador:  

Pessoa que cede o gozo temporário do bem, mantendo a propriedade do bem. 

Locatário:  

Aquele que toma de arrendamento ou de aluguer o bem, mediante o pagamento de uma determinada quantia. 

Logradouro:  

Pode entender-se como sendo o terreno contíguo a prédio urbano que é ou pode ser fruído por quem se utilize daquele, constituindo, um e outro, uma unidade. 

Loteamento:  

Resultado da operação urbanística que consiste na constituição de um ou mais lotes destinados, imediata ou subsequentemente, à edificação urbana e que resulte da divisão de um ou vários prédios ou do seu reparcelamento. 

Mais-Valia:  

Ganhos obtidos com a diferença entre o valor de realização (valor líquido de custos de venda) e o valor de aquisição, relativos à alienação onerosa de alguns bens. 

Mandato (contrato):  

Contrato pelo qual uma das partes se obriga a praticar um ou mais atos jurídicos por conta da outra. No mandato com representação, o mandatário tem o dever de agir por conta e em nome do mandante. Quando o mandante não tem poderes de representação age por conta do mandante, mas em nome próprio (art.º 1157º e segs. Do CC). 

Matriz predial:  

Registo de que constam, designadamente, a caracterização do prédio, a localização e o seu valor patrimonial tributário, a identidade dos proprietários e, sendo caso disso, dos usufrutuários e superficiários. Existem matrizes rústicas e urbanas. 

Mediação Imobiliária:  

Atividade desenvolvida pelas empresas de mediação no sentido de conseguir um interessado na compra e venda de imóveis ou na constituição de quaisquer direitos reais sobre os mesmos. Saiba mais 

Mediadoras Imobiliárias:  

As empresas que desenvolvem a atividade de mediação em negócio de natureza imobiliária. À mediadora cabe diligenciar no sentido de angariar um potencial interessado no negócio proposto pelo cliente. O exercício da atividade só pode ser feito por empresas devidamente licenciadas pelo InCI – Instituto da Construção e do Imobiliário. Saiba mais

Não Cumprimento:  

Falta culposa ao cumprimento da obrigação, tornando o devedor responsável pelo prejuízo que causa ao credor. 

Natureza do Prédio: 

Classificação dos prédios em: rústico, urbano e misto. 

Notário:  

Entidade provida de fé pública que dá consistência legal aos atos e negócios jurídicos celebrados ou a quaisquer outros documentos que lhe sejam presentes. 

Notificação Judicial Avulsa:  

Ato processual que tem como efeito chamar alguém a juízo ou dar conhecimento de um determinado facto, depende de prévio despacho judicial e é feita pelo funcionário de justiça na própria pessoa do notificando. 

Número da Descrição:  

Este número corresponde àquele com que o prédio em questão ficou registado na conservatória. Pode ser encontrado na escritura ou nas cadernetas prediais atualizadas. 

Obras de Urbanização:  

As obras relativas à criação e remodelação de infraestruturas destinadas a servir diretamente os espaços urbanos ou as edificações, designadamente arruamentos viários e pedonais, redes de esgotos e de abastecimento de água, eletricidade, gás e telecomunicações e ainda espaços verdes e outros espaços de utilização coletiva. 

Obras Públicas:  

Obras desenvolvidas por conta da administração pública ou de uma concessionária, visando a realização de fins de utilidade pública. 

Open Space:  

Conceito utilizado para designar um espaço amplo no piso de um edifício, passível, por isso, de várias organizações e utilizações. 

Ordenamento (urbanismo):  

Consiste na identificação de unidades territoriais com vista à exploração dos recursos naturais e distribuição do uso, ocupação e utilização do solo. 

Partes Comuns do Prédio 

Partes Comuns do Prédio segundo o Decreto-Lei n.º 47344: 

“1 – São comuns as seguintes partes do edifício: 

  1. a) O solo, bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do prédio;
  2. b) O telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fração;
  3. c) As entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos;
  4. d) As instalações gerais de água, eletricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes.
  5. Presumem-se ainda comuns:
  6. a) Os pátios e jardins anexos ao edifício;
  7. b) Os ascensores;
  8. c) As dependências destinadas ao uso e habitação do porteiro;
  9. d) As garagens e outros lugares de estacionamento;
  10. e) Em geral, as coisas que não sejam afetadas ao uso exclusivo de um dos condóminos.

3 – O título constitutivo pode afetar ao uso exclusivo de um condómino certas zonas das partes comuns.” 

Pedido de Informação Prévia:  

Requerimento dirigido à Câmara Municipal solicitando informações sobre a possibilidade de realizar determinada operação urbanística, bem como sobre os relativos condicionamentos legais ou regulamentares. A informação prévia favorável prestada pela Câmara Municipal é, em regra, vinculativa para um eventual pedido de licenciamento ou apresentação de comunicação prévia, desde que o mesmo seja apresentado no prazo de um ano. 

Penhora:  

Apreensão judicial de bens que ocorre quando o devedor não paga a dívida a que se encontra vinculado. Os bens ficam sujeitos à execução, perdendo o devedor o direito de dispor sobre eles. Persistindo o devedor no não pagamento a penhora é executada, isto é, o tribunal vende os bens objeto de penhora e com o produto da venda, paga ao credor. 

Permuta:  

Contrato inominado em que as partes transmitem e recebem, simultaneamente, bens móveis ou imóveis, de igual valor ou de valor diferente. Saiba mais

Plano de Pormenor (PP):  

Plano que define, com detalhe, a tipologia de ocupação para uma determinada área do Município, estabelecendo, para o efeito, a conceção do espaço urbano, condições gerais de edificação, a transformação de construções existentes, caracterização de fachadas e arranjos de espaços livres, sempre de acordo com o constante dos PDMs e dos PUs. 

Plano de Urbanização (PU):  

Planos que define a organização espacial de parte determinada do território municipal, integrada no perímetro urbano, que exija uma intervenção integrada de planeamento. 

Plano Diretor Municipal (PDM): 

Plano que estabelece um modelo de estrutura espacial do território municipal, constituindo uma síntese de estratégia de desenvolvimento e ordenamento local prosseguida, integrando as opções de âmbito nacional e regional com incidência na respetiva área de intervenção. 

Plano Especial de Ordenamento do Território (PEOT):  

Planos da iniciativa da administração central do Estado que estabelecem regras quanto à ocupação, uso e transformação do solo na área por eles abrangida. Os tipos de planos especiais de ordenamento do território são os planos relativos às áreas protegidas, planos de albufeiras de águas públicas e planos de orla costeira. 

Plano Regional de Ordenamento do Território (PROT):  

Visa definir à escala regional os usos dominantes e as atividades prioritárias no que respeita ao uso e ocupação do solo. Assinalando, para esse efeito, as áreas que são objeto de limitações específicas, as medidas de proteção respeitantes à proteção do património histórico e recursos naturais, bem como localização de infraestruturas básicas. 

Prédio Descrito:  

Prédio que se encontra registado na respetiva conservatória.

Prédio Indiviso ou em Compropriedade:  

Prédio sobre o qual incide uma determinada situação jurídica, resultante da existência de um direito exercido em comum por diversas pessoas, sem que tenha havido divisão das respetivas partes. 

Prédio Misto:  

Prédio composto por uma parte rústica e por uma parte urbana, não sendo possível classificar nenhuma das partes como principal. 

Prédio Não Descrito.  

Prédio que não se encontra registado na respetiva Conservatória. 

Prédio Rústico:  

Consiste na parte delimitada do solo e nas construções nele existentes que não tenham autonomia económica. 

Prédio Urbano:  

Qualquer edifício incorporado no solo, com os terrenos que lhe sirvam de logradouro. 

Prescrição:  

Não exercício de um direito durante o lapso de tempo definido na lei. 

Procuração:  

Documento através do qual alguém confere a outra pessoa poderes necessários para, em seu nome, tratar de negócios jurídicos que se irão repercutir na sua esfera jurídica. 

Promotores Imobiliários:  

Profissionais que desenvolvem com carácter permanente as atividades de promoção de imóveis e de programas imobiliários, assumindo quer o risco financeiro, quer a responsabilidade de condução das operações necessárias à sua execução. 

Propriedade Horizontal: 

Trata-se de um regime aplicável aos prédios urbanos edificados, em que cada proprietário detém a propriedade da sua fração autónoma e a compropriedade das partes comuns do edifício onde se integra a fração, na exata proporção desta última. 

Segundo o Decreto-Lei n.º 47344: 

“As frações de que um edifício se compõe, em condições de constituírem unidades independentes, podem pertencer a proprietários diversos em regime de propriedade horizontal.” 

“Só podem ser objeto de propriedade horizontal as frações autónomas que, além de constituírem unidades independentes, sejam distintas e isoladas entre si, com saída própria para uma parte comum do prédio ou para a via pública.” 

Quitação:  

Consiste na declaração emitida pelo credor aquando do recebimento do crédito. Se o devedor tiver nisso interesse legítimo, a quitação pode constar de documento autêntico ou autenticado ou ser provida de reconhecimento notarial. 

Regime de Arrendamento Urbano:  

Regime que regula os aspetos jurídicos do regime do arrendamento urbano em geral (artigos 1022º a 1113º do Código Civil). 

Registo:  

Requisito que confere publicidade a certos atos e que visa garantir a propriedade e demais direitos constituídos sobre os imóveis. 

Reparcelamento:  

Atividade de agrupamento seguido de parcelamento (divisão sucessiva de uma parcela de terreno) de molde a pôr termo à fragmentação e dispersão de prédios rústicos pertencentes ao mesmo proprietário. Este tipo de operação para fins agroflorestais designa-se de emparcelamento. 

Reserva de Propriedade:  

Nos contratos de alienação, o vendedor pode reservar para si, a propriedade do bem que foi alienado, até ao cumprimento total ou parcial das obrigações da outra parte. 

Resolução:  

Destruição da relação contratual existente, mediante ato posterior de vontade de um dos contraentes, fazendo regressar as partes à situação em que elas se encontravam antes do contrato ter sido celebrado. 

Responsabilidade Civil:  

Obrigação de reparar um dano sofrido por outra pessoa, mediante o pagamento de uma justa indemnização. Para este efeito exige-se a verificação de um prejuízo, um ato de vontade por parte de um terceiro e um nexo de causalidade entre o facto e o dano ocorrido (art.º 483º e segs do CC). 

Revogação:  

Destruição voluntária da eficácia contratual pelas próprias partes contraentes, tendo como base um acordo posterior à celebração do contrato. 

Servidão: 

Consiste na restrição específica de um prédio em benefício de um prédio vizinho. As servidões administrativas decorrem imediatamente da lei e são impostas por razões de utilidade pública. As servidões de direito privado, por regra, têm como objetivo resolver problemas relativos ao escoamento de águas, direito de passagem para parcelas de terreno encravados ou preservação de vistas. 

Simulador de IMT e IS: 

Se pretender um simulador de Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e o Imposto Selo: https://apemip.pt/simulador-de-imt-e-is/  

Como calcular o IMT? 

O IMT é pago quando se compra uma casa ou terreno. 

Para calcular o IMT a pagar pela transmissão onerosa do direito de um bem imóvel, é necessário: 

  1. Selecionar a tabela de IMT correspondente à localização do imóvel (Continente ou Regiões Autónomas) e à sua utilização (habitação própria e permanente ou secundária e para arrendamento);
  2. Identificar qual o intervalo em que se encontra o valor da casa (o valor a utilizar será o mais elevado dos 2 valores existentes: o valor de aquisição e o valor patrimonial);
  3. Multiplicar pela taxa aplicável;
  4. Deduzir a parcela a abater ao valor obtido.

Exemplo: 

Um prédio urbano destinado a habitação em Portugal Continental, é comprado pelo preço de 130.000,00€, com um valor patrimonial de 120.000,00€. 

O IMT a pagar por esta transação será então de: 

(130.000,00€ x 0,05%) – 5.640,23€ = 859,77€ 

Imposto de Selo 

Sobre a aquisição onerosa ou por doação do direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito sobre imóveis aplica-se de uma taxa de 0,8%. 

Assim, no seguimento do exemplo anterior: 

Imposto de selo = 130.000,00€ x 0.008 = 1040€

Se tiver alguma dúvida pode consultar o Código do IMT. 

Sinal:  

Entrega de uma quantia ou de uma coisa, para garantia das obrigações assumidas entre as partes. 

Sociedade Comercial:  

Estrutura jurídica que tem por objeto a prática de atos de comércio e adota um dos quatro tipos de sociedades previstos na lei – Sociedades por Quotas, Sociedades Anónimas, Sociedades em Nome Coletivo e Sociedades em Comandita. 

Spread:  

Diferença entre os preços de oferta de venda e de compra de um determinado ativo ou instrumento. Termo também utilizado para referir o acréscimo (em pontos percentuais) ao indexante, que os bancos exigem quando concedem um financiamento com taxa variável. 

Subempreitada:  

Contrato pelo qual um terceiro se obriga para com o empreiteiro, a realizar, total ou parcialmente, a obra a que este se encontra vinculado.

Sublocação: 

Consiste no ato de locação celebrado por um senhorio com base no seu direito de arrendatário que lhe advém de um precedente contrato de arrendamento. É necessário obter autorização ou reconhecimento da situação por parte do senhorio. 

TAE – Taxa Anual Efetiva: 

A T.A.E. ou Taxa Anual Efetiva equivale à quantia anual do empréstimo bancário, em cargo do montante em dívida, relativo aos empréstimos à habitação. 

Incluí os custos associados ao pedido de empréstimo: despesas de processo, juros e comissões. Contudo a TAE não incluí os valores de seguros e outros produtos relacionados ao crédito de habitação. 

A TAE e a TAER são as taxas mais empregues para confrontação dos juros de um empréstimo à habitação entre bancos. 

TAER – Taxa Anual Efetiva Revista: 

Quando um banco apresenta uma simulação de crédito a TAER é uma taxa obrigatória (caso possuam mais produtos financeiros relacionados ao crédito, de modo a possibilitar a redução do spread). 

Resumidamente, corresponde à taxa TAE mais os custos de outros produtos associados, por exemplo: seguros.  

A TAER e a TAE são as taxas mais empregues para confrontação dos juros de um empréstimo à habitação entre bancos. 

Taxa:  

Prestação de natureza patrimonial, que tem por base uma determinada utilidade que um particular auferiu, relacionada com o funcionamento de um serviço ou utilização de um bem. 

Taxa de Esforço:  

A taxa de esforço é um indicador que calcula o peso das despesas financeiras face ao rendimento mensal líquido de um agregado familiar disponível.Resumidamente, é o rendimento que se tem disponível para as despesas do dia a dia (alimentação, transportes e combustível, educação e lazer) após o pagamento das obrigações mensais. Saiba mais

Taxa Fixa:  

Taxa que se mantém ao longo da vida do empréstimo. 

Taxa Variável:  

Taxa que varia ao longo da vida do empréstimo e que pode ou não resultar da indexação a uma taxa própria da Instituição mutuante. 

Taxas Municipais: 

Contribuições patrimoniais devidas pelos munícipes pela realização de serviços ou de infraestruturas urbanísticas. 

Teor da Descrição (registo predial):  

Conjunto de elementos identificadores da situação física, económica e fiscal do prédio. O extrato da descrição contem o número de ordem privativo dentro de cada freguesia, natureza do prédio, denominação, situação – por referência ao lugar, rua, nº de polícia ou confrontações -, composição e área, valor e situação matricial (expresso pelo artigo de matriz ou indicação de estar omisso). 

Teor da Matrícula (registo comercial): 

Conjunto de elementos identificadores da pessoa coletiva, do comerciante em nome individual e do estabelecimento individual de responsabilidade limitada (firma ou denominação, número de ordem privativo, número de identificação de pessoa coletiva ou número de identificação fiscal). 

Tipologia 

A Tipologia de uma Habitação indica o número de quartos/assoalhadas de uma casa. Ou seja, “T” de tipologia e “1,2,3,4” é o número de assoalhadas. Saiba mais 

Título de Crédito:  

É um documento que incorpora um direito autónomo, que legitima o seu titular a exercê-lo, permitindo a sua circulação e mobilização. Os títulos podem ser nominativos, à ordem ou a portador. 

Transmissão (contrato de arrendamento):  

Possibilidade de a posição de arrendatário ficar a pertencer a outra pessoa. Verifica-se apenas em situações excecionais definidas na lei, como na transmissão por divórcio e na transmissão por morte. 

Trespasse:  

Transmissão da posição contratual de arrendatário em estabelecimento comercial ou industrial, sem dependência da autorização do senhorio. 

Urbanismo: 

Ciência que estuda e analisa o espaço urbano através de um conjunto de técnicas e instrumentos conceptuais, procurando acima de tudo conhecer os mecanismos com que pode atuar para alterar as diferentes situações e resolver os problemas existentes. 

Urbanização: 

É o resultado da prática do urbanismo, no sentido de estabelecimento das condições de edificação, adaptando os conceitos teóricos através de planos concretos. 

Usufruto: 

Direito de gozar e administrar temporária e plenamente uma coisa ou direito alheio, sem alterar a sua forma ou substância. Saiba mais

Valor Comercial do Imóvel:  

Determinação do preço pelo qual é possível transacionar um imóvel sem especulação, tendo por base o cálculo do valor por m2 na zona e com recurso à ponderação de fatores como a localização, acessibilidades ou a tipologia. 

Valor de Avaliação do Imóvel:  

Valor atribuído ao imóvel pelo técnico ou perito competente e que tem por base a ponderação de alguns fatores, no sentido de determinar qual o montante pelo qual se vai constituir a hipoteca. 

Valor Patrimonial Tributário 

Valor Patrimonial Tributário expressa o valor da taxa do IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis, atribuído aos prédios urbanos para habitação, comércio, indústria e serviços. 

O valor de IMI é pago anualmente pelo proprietário, e varia dependendo da taxa cobrada por cada município e do Valor Patrimonial Tributário dos imóveis que o mesmo possuí. 

Para os imóveis novos esta avaliação é realizada exclusivamente pelas Finanças. Para os remanescentes imóveis é possível pedir às Finanças a reavaliação do Valor Patrimonial Tributário, a cada três anos, com a atualização dos seguintes critérios: a idade, o valor de construção e o coeficiente de localização. 

Este valor é calculado pelas Finanças, com base numa fórmula que pondera variados coeficientes, como a localização, a qualidade e o conforto, os transportes e equipamentos sociais disponíveis, etc. 

Pode recorrer ao simulador das Finanças

No caso de os valores da simulação compensarem um pedido de reavaliação, terá de preencher o respetivo formulário do pedido de atualização. O novo valor só terá efetividade no pagamento do IMI do ano fiscal seguinte. 

Vistoria: 

Inspeção efetuada pelos técnicos da Câmara Municipal, no sentido de verificar se o prédio urbano está conforme com o projeto aprovado, regulamentos e normas legais. 

Volumetria:  

Espaço contemplado nos planos e não intercetado pela construção. Trata-se da mera quantificação de um volume, não da definição de uma forma. 

Zona: Conceito usado na prática do planeamento urbano, visando classificar uma área do território que se pretende homogénea em termos de função e utilização urbanística. 

Zona Protegida: Áreas de território delimitadas em função da necessidade de assegurar a proteção de determinados habitat, espécies animais, fauna. 

Zonamento: Forma corrente de controlo legal do uso do solo, determinando a administração pública quais as atividades que se poderão desenvolver nesse espaço. 

 

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